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Concurso Cultural: "Meu Lado Ator"

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Concurso Cultural Lollapalooza 3 (Foto: Arte: Andressa Nascimento)

Quer ir ao Lollapalooza no dia 29 de março (sexta-feira) e não conseguiu ingresso? A QUEM te ajuda! Para participar é simples: Basta enviar um vídeo foto SEU, de até 20 segundos, como se VOCÊ fosse um vilão de novelas tentando nos convencer a te dar um par de convites para o festival. Envie o vídeo ou o link do vídeo para quemnaredacao@gmail.com

Seja criativo! Faça o seu personagem, tente caras e bocas! Vale até colocar uma trilha sonora. 

O vídeo mais divertido e original, ganha um par de ingressos para o festival, na data marcada!

Antes de entrar de cabeça no concurso, não se esqueça de ler, com detalhes, o regulamento abaixo. 

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
“Meu lado ator”


I- O CONCURSO

1. Este concurso é realizado pela Editora Globo S/A., com sede na Avenida Jaguaré, nº 1485, São Paulo-SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.067.191/0001-60, ora denominada simplesmente de Promotora, sendo aberto a todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional (no ato da inscrição até a entrega do prêmio), que queiram participar.

2. A participação neste concurso é voluntária e gratuita não estando condicionada, assim como o resultado deste concurso, em hipótese alguma, à sorte, ao pagamento de preço e/ou à compra de produtos ou serviços pelos participantes, sendo, portanto, de caráter, exclusivamente, cultural, conforme o disposto no artigo 30, do Decreto nº. 70.951/72.

3. Este concurso será realizado na página da Promotora - www.facebook.com/quemacontece

4. O interessado em participar deverá ser usuário da rede social Facebook (www.facebook.com), portanto, a participação neste concurso pressupõe o conhecimento por parte do participante, da Política de Privacidade e do Termo de Uso do Facebook bem como, a concordância com todas as suas diretrizes e disposições.

4.1. Não será permitida a participação com perfis falsos (fakes) neste concurso. Na suspeita de uso indevido de identidade, a Promotora se reserva o direito de solicitar a confirmação de identidade, para que o usuário em questão possa continuar a participar regularmente do concurso. Na ausência e/ou na apresentação de documentos não hábeis para comprovar a veracidade das informações, no prazo de 24h, contados da solicitação, a Promotora desclassificará imediatamente este participante.

5. Ressalta-se que o Facebook não é co-promotor deste concurso, não lhe podendo ser atribuída qualquer responsabilidade, na execução deste concurso, tão pouco na apuração de seu resultado.

6. Para fins deste concurso, será denominado “conteúdo”, o vídeo, encaminhado pelo participante para o e-mail quemnaredacao@gmail.com dentro do período de participação e que esteja de acordo com as demais regras desse concurso cultural.

7. Os conteúdos deverão ser (i) inéditos, não tendo sido anteriormente premiados em nenhum outro concurso regional, nacional ou estrangeiro; (ii) de autoria do próprio participante, e, não poderão atentar contra a lei, a moral, os bons costumes, a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a integridade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, a nacionalidade, a etnia, a política ou religião, a ordem pública e/ou qualquer norma jurídica vigente.

8. No mesmo sentido, os conteúdos também não poderão conter: (i) qualquer expressão de cunho comercial, que caracterize a divulgação do nome, marcas e/ou produtos da(s) Promotora(s) ou de qualquer outra empresa; (ii) menções indecorosas, preconceituosas, pornográficas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias, que incitem o uso de drogas e álcool, a violência, principalmente contra menores de idade. E, ainda, não poderão constituir plágio ou uso não autorizado de direito intelectual, sob pena de desclassificação imediata, ou seja, todos os participantes se responsabilizam integralmente pela autoria e titularidade dos direitos autorais relacionados aos conteúdos enviados.

9. Os participantes deverão (i) habilitar o mural de seu perfil do Facebook, para receber as postagens referentes às comunicações deste concurso, bem como (ii) permitir a marcação de seus perfis em publicações no mural da página da Promotora, para fins de reforço da comunicação do resultado deste concurso.

II- COMO PARTICIPAR

10. O concurso cultural ocorrerá no período compreendido entre os dias 01/03/2013 e 04/02/2013 sendo o período de participação compreendido entre às 17h45min, do dia 01/03/2013 até às 17h45min, do dia 04/03/2013.

11. Ao acessar a página www.facebook.com.br/quemacontece, o interessado, assim que contatado deverá informar (i) nome e endereço completos, (ii) data de nascimento, (iii) o seu e-mail e telefone com DDD, nos campos indicados, bem como aceitar (iv) os termos e condições deste Concurso, previstas no Regulamento.

12. Para participar do Concurso, os interessados deverão, a qualquer tempo, durante o período de participação, enviar um vídeo, de até 20 segundos, interpretando um personagem vilão / vilã de novela, tentando convencer a Comissão Julgadora de que é merecedor do prêmio, explorando seu “lado ator”. 

13. Cada participante poderá enviar apenas um (1) vídeo. Na hipótese do participante enviar mais de um vídeo, somente o primeiro será válido para fins de participação no concurso cultural.

14. Os conteúdos enviados para participação no Concurso Cultural não sofrerão edição ou alteração pela Promotora ou pela Comissão Julgadora. Neste sentido, os conteúdos poderão ser engraçados, lúdicos, poéticos, dentre outros, cabendo, exclusivamente, ao participante a decisão de como será abordado o tema.

15. Todo e qualquer conteúdo inadequado, ofensivo ou de natureza comercial e publicitária será desclassificado, bem como estarão automaticamente desclassificados os participantes que enviarem conteúdos que fujam ao tema do concurso, que não tiverem preenchido os requisitos de participação ou cujos dados pessoais estiverem incompletos e/ou incorretos.

III- COMISSÃO JULGADORA, APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

16. A Comissão Julgadora formada por membros da Revista QUEM Acontece, publicada pela Promotora, escolherá, no dia 28/02/2013, às 19h00min, na sede da empresa Promotora, com base nos critérios de criatividade e adequação ao tema, o melhor vídeo enviado.

17. O resultado do concurso será divulgado na página do site www.quem.globo.com e na Fanpage do Facebook (www.facebook.com/quemacontece) até o dia 04/02/2013, com marcação dos perfis dos ganhadores (motivo pelo qual os participantes se comprometem a manter essa opção disponível em sua página, sob pena de desclassificação).

18. O ganhador será contatado por telefone, e-mail ou mensagem de Facebook fornecido no ato da inscrição. A Promotora realizará 03 tentativas de contato e em não sendo localizado o primeiro colocado, será considerado ganhador o segundo e assim sucessivamente, em ordem decrescente.

19. O ganhador será contemplado com: um par de ingressos para o dia 29 de março do festival Lollapalooza, a ser realizado em São Paulo, dia 29 de março, no endereço Av. Lineu de Paula Machado, 1263, a partir das 12h30.

IV- ENTREGA DO(S) PRÊMIO(S)

20. Todos os procedimentos relativos à entrega do prêmio serão transmitidos ao(s) ganhador(es), por meio de telefone e/ou por email, sendo certo que o(s) ganhador(es) deverá(ão) apresentar, na oportunidade da entrega, seu RG e CPF, bem como assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.

21. O prêmio será entregue na sede oficial da Promotora, no endereço Editora Globo - Avenida Jaguaré, 1485, CEP 05346-902, entre os dias 26/02 e 29 de março (sexta), até às 18h do dia 29 de março. O vencedor deverá apresentar, no ato da retirada, um documento válido (oficial, emitido em território nacional) que o identifique. No caso de impossibilidade de retirar o prêmio, o ganhador pode indicar uma pessoa, que deverá apresentar o documento válido do ganhador, bem como seu documento válido pessoal.

22. Os ingressos não garantem qualquer benefício extra, tais como consumo de alimentos e/ou bebidas no local do evento, direito a brindes e\ou materiais promocionais, sendo certo que o(s) ganhador(es) deverá(ão) seguir os procedimentos e horários de funcionamento normais da exposição, show, etc.

23. As despesas não descritas, neste Regulamento como sendo de responsabilidade da(s) Promotora(s), tais como, despesas com alimentação, transporte, combustível, estacionamento, são de responsabilidade do(s) ganhador(es) e de seu(s) acompanhante(s).

24. O(s) ganhador(es) deverá(ão) observar a faixa etária imposta pela censura, inclusive para levar o seu acompanhante no evento, sendo certo que será(ão) o(s) único(s) responsável(is) pelo(s) seu(s) acompanhante(s).

25. Caso o(s) ganhador(es) não compareça(m) no evento, no dia determinado para a utilização do(s) seu(s) ingresso(s), perderá(ão) o direito ao prêmio, nada podendo reclamar a título de ressarcimento e/ou indenização.

26. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro, nem trocados por outros serviços ou produtos.

27. Na impossibilidade de localização do(s) ganhador(es), no prazo de até 03 dias, contados da sua identificação e divulgação do resultado do Concurso ou de contato do mesmo em igual período, o ganhador perderá, automaticamente, o direito ao prêmio, que será transferido ao próximo colocado escolhido pela Comissão Julgadora, dentre as mesmas condições de participação estipuladas neste Regulamento. 

V- DISPOSIÇÕES GERAIS

28. Em caso de dúvidas ou controvérsias sobre questões que não puderem ser sanadas com as cláusulas do Regulamento, estas serão submetidas à apreciação da Comissão Julgadora.

29. As decisões da Comissão Julgadora, acima mencionada, são soberanas e irrecorríveis.

30. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como por exemplo, envios de conteúdos perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.

31. Os participantes deste concurso transferem à empresa promotora, sem nenhum ônus e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre o conteúdo enviado e declaram que os conteúdos são originais e que são os únicos, exclusivos e legítimos titulares de todos os direitos autorais e conexos relacionados ao conteúdo encaminhado.

32. Os participantes se responsabilizam integralmente por eventuais reclamações de terceiros decorrentes da utilização do conteúdo pela Promotora deste concurso, sendo certo que mesmo os conteúdos não contemplados poderão ser publicados pela Promotora em seus sites, redes sociais e revistas, para qualquer tipo de utilização, especialmente na divulgação do resultado deste concurso.

33. No mesmo momento, os ganhadores, ou responsáveis e demais participantes, autorizam a Promotora a publicar no site www.quem.globo.com, em suas páginas nas redes sociais ou em qualquer outro meio seus nomes e conteúdos vencedores.

34. Excluem-se de participação neste Concurso: as pessoas jurídicas; os diretores, administradores, sócios, acionistas, colaboradores e funcionários da EDITORA GLOBO S/A.

35. A simples participação neste Concurso de incentivo à criatividade constitui ampla e total concordância com o disposto nas cláusulas deste Regulamento.
  


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